Roda de Conversa sobre o MEI – Micro Empreendedor Individual no contexto da Economia dos Setores Populares
30 Jun 2016

A CAPINA teve a iniciativa de realizar uma Roda de Conversa para discutir os procedimentos para os atores da Economia dos Setores Populares (ESP) obtenham o registro do MEI – Micro Empreendedor Individual.  

Contamos com a participação de Deyse da Asplande (Assessoria e Planejamento para o Desenvolvimento) - organização que tem experiência em assessorar mulheres empreendedoras; Regina e Isabel artesãs que utilizam o MEI e participam da Rede de Sócio Economia Solidária da Zona Oeste, além de Robson e Valdirene (que também é artesã), ambos trabalham no projeto da Fiocruz no Campus Mata Atlântica/PDCFMA e assessoram empreendimentos da ESP a partir de um curso realizado em parceria com a CAPINA.

Discutimos que o MEI é considerando um facilitador para as(os) empreendedoras(es), atualmente, não existe nada mais simplificado e menos oneroso que permita a Economia dos Setores Populares se formalizar. Isto é, ter um CNPJ (para emissão de notas fiscais) e dispor de direitos trabalhistas via o INSS – como aposentadoria, licença remunerada/maternidade, etc. Uma limitação importante é que o faturamento individual seja de no máximo R$60.000,00 por ano para o(a) empreendedor(a) e que este(a) não tenha participação em outra empresa (sócio ou titular).

Aquele(a) que optar pelo MEI irá aposentar – seguindo as regras do INSS de tempo e idade – com no um salário mínimo, a contribuição realizada é de 5% de um salário mínimo ao mês.

A organização que possui mais informações para assessorar sobre o MEI, atualmente, é o SEBRAE e aqueles(as) que desejam obter o registro, indica-se,  primeiramente entrar em contato com esta organização, que está por todo o país.

Entre as dificuldades mais comuns destacadas na Roda de Conversa estão as vinculadas a competência da prefeitura – como  emissão do alvará de funcionamento. Para os empreendimentos que trabalham com alimentos, com produtos químicos, aqueles que produzem muito ruído, etc., as maiores dificuldades estão vinculadas às normas da vigilância sanitária. Pois para operar e comercializar os produtos precisam atender as exigências do SIM – Serviço de Inspeção Municipal. Muitas vezes, tais exigências não podem ser atendidas pelos empreendimentos da ESP.

Por fim, foi destacado que a criação do MEI possibilitou, por exemplo, que os(as) empreendedoras(es) participem de concorrências públicas. Ao mesmo tempo – por significar menos imposto – tem gerado uma “obrigatoriedade” que os(as) trabalhadores(as) tenham o mesmo, visto que o RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo – não é praticamente mais aceito pelas empresas.

A CAPINA agradece muitíssimo às(aos) participantes, tal momento foi fundamental para conhecermos melhor sobre as vantagens e desvantagens do MEI!

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