DECRETO
Nº 44.465 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO , no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
E-12/001/2658/2013,
CONSIDERANDO:
a importância da economia solidária
para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico e social; e
a necessidade de convocar a III
Conferência Estadual de Economia Solidária, com objetivo de elaborar um plano
estadual de economia solidária e oferecer subsídios para o plano nacional de
economia solidária que será debatido na III Conferência Nacional de Economia Solidária,
que realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 29 de
novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a III
Conferência Estadual de Economia Solidária, que terá como tema: “Construindo um
Plano Estadual da Economia Solidária para promover o direito de produzir e
viver de forma associativa e sustentável”.
Art. 2º - A III Conferência Estadual de
Economia Solidária terá como finalidade elaborar um plano estadual de economia
solidária e oferecer subsídios para o plano nacional de economia solidária que
será debatido na III Conferência Nacional de Economia Solidária, que
realizar-se-á em Brasília-Distrito Federal, no período de 26 a 29 de novembro
de 2014.
Art. 3º - A III Conferência Estadual de
Economia Solidária realizar-seá na Cidade do Rio de Janeiro, no mês de maio de
2014.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão
Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária, com as
seguintes atribuições:
I- planejar e convocar a III Conferência Estadual de Economia
Solidária;
II - definir a necessidade de
realização de conferências municipais eletivas, quando por motivos de distância
ou impossibilidades conjunturais, não for possível a realização de conferências
territoriais ou intermunicipais;
III - definir o número de delegados e
delegadas eleitos para a conferência estadual nas etapas territoriais e
municipais, levando em consideração a disponibilidade de recursos financeiros e
os critérios de representatividade e diversidade, de forma a assegurar a
participação dos principais segmentos da economia solidária no estado;
IV - elaborar orientações
específicas para as conferências territoriais e municipais no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro;
V- elaborar metodologia e programação da conferência estadual;
VI - mobilizar e articular a
participação dos empreendimentos econômicos solidários, suas organizações,
governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais
nas conferências preparatórias e na etapa estadual;
VII - promover estratégias de
captação de recursos e viabilização da infra-estrutura necessária para a
realização da conferência estadual;
VIII - constituir subcomissões de
trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;
IX - remeter à Comissão Organizadora
Nacional a relação dos delegados e delegadas eleitos (as) na etapa estadual
para participar na Conferência Nacional de Economia Solidária;
X- promover a sistematização da redação do Documento Final da
conferência estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional. Art.
5º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia
Solidária será composta por 12 (doze) membros, sendo 03 (três) representantes
do Poder Público, 03 (três) representantes de entidades civis que atuem na
assessoria, apoio e fomento à economia solidária no Estado do Rio de Janeiro, e
06 (seis) representantes de empreendimentos de economia solidária.
Parágrafo Único - Um dos representantes do
Poder Público será necessariamente o Superintendente de Ocupação, Renda e
Crédito, da Secretária de Estado de Trabalho e Renda, o qual presidirá os
trabalhos da Comissão Organizadora.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de
Trabalho e Renda deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências
necessárias à instalação da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual
de Economia Solidária.
Parágrafo Único - O
Secretário de Estado de Trabalho e Renda fica autorizado a baixar normas
complementares às disposições deste Decreto, devendo, inclusive, adotar as
medidas relacionadas à viabilização da infra-estrutura necessária para a
realização da conferência estadual.
Art. 7 - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 05 de novembro de 2013
SÉRGIO
CABRAL
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