DECRETO Nº 44.465 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/2658/2013,

CONSIDERANDO:
a importância da economia solidária para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico e social; e
a necessidade de convocar a III Conferência Estadual de Economia Solidária, com objetivo de elaborar um plano estadual de economia solidária e oferecer subsídios para o plano nacional de economia solidária que será debatido na III Conferência Nacional de Economia Solidária, que realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 29 de novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Estadual de Economia Solidária, que terá como tema: “Construindo um Plano Estadual da Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável”.
Art. 2º - A III Conferência Estadual de Economia Solidária terá como finalidade elaborar um plano estadual de economia solidária e oferecer subsídios para o plano nacional de economia solidária que será debatido na III Conferência Nacional de Economia Solidária, que realizar-se-á em Brasília-Distrito Federal, no período de 26 a 29 de novembro de 2014.
Art. 3º - A III Conferência Estadual de Economia Solidária realizar-seá na Cidade do Rio de Janeiro, no mês de maio de 2014.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária, com as seguintes atribuições:
I- planejar e convocar a III Conferência Estadual de Economia Solidária;
II - definir a necessidade de realização de conferências municipais eletivas, quando por motivos de distância ou impossibilidades conjunturais, não for possível a realização de conferências territoriais ou intermunicipais;
III - definir o número de delegados e delegadas eleitos para a conferência estadual nas etapas territoriais e municipais, levando em consideração a disponibilidade de recursos financeiros e os critérios de representatividade e diversidade, de forma a assegurar a participação dos principais segmentos da economia solidária no estado;
IV - elaborar orientações específicas para as conferências territoriais e municipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
V- elaborar metodologia e programação da conferência estadual;
VI - mobilizar e articular a participação dos empreendimentos econômicos solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;
VII - promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infra-estrutura necessária para a realização da conferência estadual;
VIII - constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;
IX - remeter à Comissão Organizadora Nacional a relação dos delegados e delegadas eleitos (as) na etapa estadual para participar na Conferência Nacional de Economia Solidária;
X- promover a sistematização da redação do Documento Final da conferência estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional. Art. 5º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária será composta por 12 (doze) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público, 03 (três) representantes de entidades civis que atuem na assessoria, apoio e fomento à economia solidária no Estado do Rio de Janeiro, e 06 (seis) representantes de empreendimentos de economia solidária.

Parágrafo Único - Um dos representantes do Poder Público será necessariamente o Superintendente de Ocupação, Renda e Crédito, da Secretária de Estado de Trabalho e Renda, o qual presidirá os trabalhos da Comissão Organizadora.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias à instalação da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária.

Parágrafo Único - O Secretário de Estado de Trabalho e Renda fica autorizado a baixar normas complementares às disposições deste Decreto, devendo, inclusive, adotar as medidas relacionadas à viabilização da infra-estrutura necessária para a realização da conferência estadual.
Art. 7 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2013
SÉRGIO CABRAL


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